ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0001/2019DISPEN.

A Comissão de Licitação do Município de VILA FLÔR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante
autorização do(a) Sr(a). RENER CHARLES DA SILVA, VEREADOR PRESIDENTE, vem abrir o presente processo
administrativo para A contratação de empresa especializada com o fornecimento dos serviços de energia elétrica, com o
objetivo de suprir as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, para o período de janeiro a junho de 2019, conforme
solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado:

Art. 24 – É dispensável a licitação:

I – OMISSIS

XXII – “na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;”

VILA FLÔR – RN, 03 de Janeiro de 2019

RAMONN BORGES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente

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