ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR


GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 013 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:
Art.1º. Criar a Comissão Especial de Inquérito – CEI, para a apuração de eventuais irregularidades, devido a denúncias
trazidas pelos cidadãos da Câmara Municipal de Vila Flor/RN;

Parágrafo Único – O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Inquérito criada no caput deste artigo será de
noventa dias, prorrogáveis até por igual período, a juízo do Plenário, e será composta pelos seguintes membros:

Os Vereadores:

MICHELINE CARLA DO NASCIMENTO, como Presidente;

MARCO LUIS GOMES, como Relator;

RONILDO LUIZ DA SILVA como Membro Vogal da Comissão Especial de Inquérito – CEI;

Art.2º. Para os trabalhos da presente Comissão poderá ser requisitado o auxílio de servidores do Legislativo, bem como de
numerários para eventuais despesas.

Art.3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações previstas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.

Art.4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 10 de dezembro de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente

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