CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
DECRETO LEGISLATIVO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 DE 03 DE ABRIL DE 2020.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 DE 03 DE ABRIL DE 2020.

A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DECRETADA POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS, de suspenção das atividades no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.

O PRSIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE VILA FLOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências do prédio público da Câmara Municipal de Vila Flor; CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação do serviço público; D E C R E T A:

Art. 1º Fica A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DECRETADA POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS, de suspenção das atividades no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Vila Flor, as atividades Legislativas em todos o prédio sede desta.

Art. 2º A Câmara Municipal deverá providenciar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.

Art. 3º Fica suspensa a realização de quaisquer viagens a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 4º Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito da Câmara Municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado, devendo, porém serem realizados por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, cuja administração pública deverá disponibilizar o correio eletrônico (cmdvf2019@gmail.com) para envio de documentos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

                                Câmara Municipal de Vila Flor, 03 de Abril de 2020.

Vila Flor/RN, em 03 de abril de 2020.

RENER CHARLES DA SILVA

Presidente

image_pdfimage_print