CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


 PORTARIA Nº 010 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 010 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar    licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados:

 

Presidente: KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA;

Membro: IRINALDO DA SILVA;

Membro: LUAN KENNEDY SANTANA DE OLIVEIRA.

 

Art.2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.

 

Art.3º – A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.

 

Art.4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.

 

Art.5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

 

Art.6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:

 

– Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;

 

– Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;

 

– Comunicar aos órgãos interessados e legais;

 

– Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;

 

– Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;

 

– Apreciar a qualificação dos concorrentes;

 

– Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;

 

– Julgar as propostas;

 

– Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;

 

– Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;

 

– Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;

 

– Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

 

Art.7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 04 de janeiro de 2021.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Presidente

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