CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022-DISPENSA

 

TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022-DISPENSA

 

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com a capacitação SOBRE O PAPEL DO VEREADOR COMO AGENTE FISCALIZADOR, exercendo a transparência ativa e Passiva, e-sic, ouvidoria, Capacitação ministrada para até 20 agentes da Câmara Municipal, com carga horaria de 16 horas, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

I – OMISSIS

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

Vila Flor/RN, em 19 de setembro de 2022.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF

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