CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022-DISPENSA

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada para o fornecimento de material permanente para processamento de dados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme especificação no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

Vila Flor/RN, em 29 de setembro de 2022.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF

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