CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa para a realização de procedimento estratégico para a implantação das informações precedentes para registro na plataforma e-Social, para a sua implantação, com verificação da base cadastral para geração da qualificação cadastral do servidor. Acompanhando o envio e retorno de remessa, sendo necessário o acompanhamento e atualização cadastral dos servidores efetivos, comissionados e de mandato eletivo, neste período de acompanhamento cadastral o contratante terá que atualizar toda a base de sistema informatizado de gestão de recursos humanos sendo que serão levantados e avaliados junto com a equipe contábil quais são os elementos do grupo de natureza da despesa a serem inseridas nas rubricas do e-Social e o preenchimento dos cargos compatíveis com o e-Social no SIAI-DP, o contratante está obrigado a cumprir as datas programadas ainda para este ano, todas as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que estão na obrigatoriedade de serem enviadas, dando início a fase 3 e 4 respectivamente, e assessoria mensal com execução no sistema E_social, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

Vila Flor/RN, em 09 de novembro de 2022.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF

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