CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa jurídica e/ou pessoa física especializada para prestação com os serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 (MAPA DE MOSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício vigente, com base na Lei Federal nº 4.320/68 e Resolução 012/2016 TCE/RN, conforme especificações constantes no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

 

Vila Flor/RN, em 16 de dezembro de 2022.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF

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