CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-23-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestar os serviços com assessoria na elaboração e organização do processo da despesa pública: (Formalização, tramitação, acompanhamento análise e conclusão), no âmbito da Resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, para o período de janeiro a 31 de dezembro de 2023 amparado pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

Vila Flor/RN, em 05 de Janeiro de 2023

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF

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