CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA
PORTARIA Nº 009 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução DE contratoS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal, combinado com o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art.1º – Designar o servidor IRINALDO DA SILVA, CPF nº 722.XXX.XXX-87, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art.2º – Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art.3º – Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais em 02 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Vila Flor/RN, em 17 de janeiro de 2023.
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Vereador Presidente