CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA
PORTARIA Nº 010 DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art.1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados:
Presidente: LUAN KENNEDY SANTANA DE OLIVEIRA;
Membro: KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA;
Membro: IRINALDO DA SILVA.
Art.2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.
Art.3º – A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.
Art.4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.
Art.5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art.6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
– Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
– Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
– Comunicar aos órgãos interessados e legais;
– Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
– Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
– Apreciar a qualificação dos concorrentes;
– Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
– Julgar as propostas;
– Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
– Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;
– Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
– Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.
Art.7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais em 02 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Vila Flor/RN, em 27 de janeiro de 2023.
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Presidente