CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA.
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23523022/2023.
A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do Senhor GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, VEREADOR PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoas física e/ou jurídica especializada para prestar os serviços com treinamento e aperfeiçoamento de pessoal no sistema interno dos fluxos dos processos licitatórios a esta Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.
Vila Flor/RN, em 12 de junho de 2023.
IRINALDO DA SILVA
Secretário Geral da CMSES