CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013-23-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23523025/2023-CMVF.
O Agente de contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada para o fornecimento de material permanente para mobília do Plenário da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, (ar condicionado splt 18.000 btus, cadeira diretora giratória e cadeira diretora giratória pu preta), visando atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, conforme especificação no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.
Vila Flor/RN, em 30 de junho de 2023.
JOÃO MARIA LUNA
Agente de Contratação