CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014-23-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23523026/2023-CMVF
O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa física e/ou pessoa jurídica especializada (engenheiro) para atualização de planilha orçamentária e fiscalização para conclusão da reforma do prédio da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.
Vila Flor/RN, em 03 de julho de 2023.
JOÃO MARIA LUNA
Agente de Contratação