TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016-23-DISPENSA.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016-23-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23523029/2023-CMVF
O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com o reparo e manutenção nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, (Serviços preliminares, recepção, salão central, circulação, tesouraria, copa, banheiro 01, banheiro 02, corredor externo, gabinete da presidência, banheiro gabinete da presidência, fachada frontal, fachada posterior, calçada, almoxarifado e diversos), serviços de pinturas, revestimentos, instalação hidráulica, serviços elétricos, serviços de revestimentos, serviços no reparo da cobertura e outros, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal desta Edilidade e planilha orçamentária anexa.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa o valor de R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), limite previsto no inciso I, do art. 75, do diploma legal supracitado:
Art. 75 – É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.
II – OMISSIS
Vila Flor/RN, em 18 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA LUNA
Agente de Contratação