CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006-24-DISPENSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524010/2024-CMVF.

 

O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada com os serviços de fornecimento de software apoio e organização da gestão estratégica de informação com controle integrado de documentos eletrônicos com certidão digital em forma de licenciamento com treinamento e implantação, operacionalização, consulta, gerenciamento e analise do software, para o período de fevereiro a dezembro de 2024, conforme especificação no Termo de Referencia, amparado pela legislação vigente da Lei Federal nº 14.133/2021, visando atender as rotinas diárias da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, e solicitação da Secretaria Geral.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novencetos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023.

 

 

Vila Flor/RN, em 05 de fevereiro de 2024.

 

DANIEL ANSELMO SOARES

Agente de Contratação

image_pdfimage_print