CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007-24-DISPENSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524014/2024-CMVF

 

O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada com os serviços técnicos profissionais de avaliação técnica do layout para Ambientação das páginas do Portal institucional, Transparência, e-sic e Ouvidoria visando atender as exigências do Radar da Transperência e adequando as principais regras da LGPD, incluindo a indicação de criação de páginas que atendam os filtros de Pesquisa, Atualidade, Disponibilidade das Informações, Série Histórica e gravaçõa de relatórios e presevando dados pessoais. Empregando de toda tecnologia necessária para apresentação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011) e a Lei de Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Publico e Outros Órgãos de controle, visando atender as rotinas diárias da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, e solicitação da Secretaria Geral.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novencetos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023.

 

 

 

Vila Flor/RN, em 30 de abril de 2024.

 

 

 

DANIEL ANSELMO SOARES

Agente de Contratação

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