CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010-24-DISPENSA.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524022/2024-CMVF

 

O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria na Receita Federal com regularização das pendências federais, realizando emissão do relatório previdenciário e situação fiscal tributária, sobre as obrigações correntes, afim de liberação da certidão federal junto ao Órgão, na área do regime geral de previdência social e tributária como também a regularização das pendências federais. Visando promover controle financeiro e regularizações nas obrigações correntes da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, no período de julho a dezembro de 2024, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novencetos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023.

 

 

Vila Flor/RN, em 28 de junho de 2024.

 

 

DANIEL ANSELMO SOARES

Agente de Contratação

image_pdfimage_print