CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Processo Administrativo


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011-24-DISPENSA.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524024/2024-CMVF

 

O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do Senhor GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa física e/ou jurídica na prestação dos serviços com a assessoria na análise e auditoria de todos os relatórios e anexos do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2024 tais como: (acompanhamento e análise do processamento dos relatórios: mensal, bimestral, quadrimestral, Matriz de saldo contábeis – MSC e Relatório de Gestão Fiscal – RGF, visando atender as normas pertinentes a administração púbica, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Federal 4.320/64 e a Resolução do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN e especificações constantes no Termo de Referência.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023.

 

 

Vila Flor/RN, em 27 de agosto de 2024.

 

 

DANIEL ANSELMO SOARES

Agente de Contratação

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