CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO ADITIVO CONTRATUAL


PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021000901

O Município de VILA FLÔR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.518.110/0001-08, com sede na RUA JOAO ANTONIO OLIVEIRA FAGUNDES, 431, representado por GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, VEREADOR PRESIDENTE, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e GSP GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, inscrito(a) no CNPJ 13.338.684/0001-88, com sede na RUA SANTA CECILIA, 1852 ESCRITORIO DE NEGOCIOS, CENTRO, Natal-RN, CEP 59065-570, representada por ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2022, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, 31 de Dezembro de 2021

 

CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  24.518.110/0001-08

CONTRATANTE

 

 

GSP GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI

CNPJ 13.338.684/0001-88

CONTRATADO(A)

 

Testemunhas:

 

1.________________________                                                    2.________________________

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