CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021000902
O Município de VILA FLÔR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.518.110/0001-08, com sede na RUA JOAO ANTONIO OLIVEIRA FAGUNDES, 431, representado por GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e GSP GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, inscrito(a) no CNPJ 13.338.684/0001-88, com sede na RUA SANTA CECILIA, 1852 ESCRITORIO DE NEGOCIOS, CENTRO, Natal-RN, CEP 59065-570, representada por ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais), nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’, e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.04, no valor de R$ 10.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
VILA FLÔR – RN, 31 de Dezembro de 2021
CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CNPJ(MF) 24.518.110/0001-08
CONTRATANTE
GSP GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI
CNPJ 13.338.684/0001-88
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
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