CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
DISPENSA
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022-DISPEN.
A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com a locação e manutenção periódica do sistema de protocolo para controle de entrada e saída de documentos e objetos do setor público, modelo responsivo compatível com todas as plataformas de navegação, visando atender as ações administrativas da Câmara Municipal de Vila flor/RN, para o período de dois (02) anos (janeiro de 2022 a dezembro de 2023), amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.
Vila Flor/RN, 04 de janeiro de 2022.
IRINALDO DA SILVA
Secretário Geral da CMVF