CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
DISPENSA
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022-DISPEN.
A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestar os serviços com assessoria na elaboração e organização do processo da despesa pública: (Formalização, tramitação, acompanhamento análise e conclusão), no âmbito da Resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado ? TCE/RN, para o período de janeiro a 31 de dezembro de 2022 amparado pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.
Vila Flor/RN, em 05 de janeiro de 2022.
IRINALDO DA SILVA
Secretário Geral da CMVF