CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com o reparo e manutenção no prédio da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, (serviços a serem realizados tais como: serviços preliminares de demolição e remoção, pintura, cobertura, revestimento, instalações hidráulicas e nas instalações elétricas), conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal desta Edilidade e planilha orçamentária anexa.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), nos casos para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

II – OMISSIS.

 

Vila Flor/RN, em 17 de outubro de 2022.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF

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