CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010-23-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada com os serviços de levantamento, análise, acompanhamento, auxílio e geração dos anexos concernentes as Contas Anual de Gestão e o Balanço Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, referente ao exercício de 2022, cumprindo as exigências do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

 

Vila Flor/RN, em 07 de Fevereiro de 2023

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF

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