CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003-23-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestar os serviços com Assessoria técnica especializada voltada ao setor administrativo da Câmara Municipal que compreendam os setores de administração, sistemas de controle interno, licitação, finanças, recursos humanos, patrimônio, contabilidade auxílio na elaboração de pareceres técnicos, auxílio na elaboração de minutas,  emissão de notas técnicas sobre consultas realizadas pelo setor administrativo  da Câmara Municipal, orientação no acompanhamento dos limites constitucionais e demais atos administrativos da Câmara, orientação técnica administrativa para a concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços diários, objetivando a execução das atividades dentro do que determina a legislação vigente para a Câmara Municipal de Vila Flor/RN, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

 

Vila Flor/RN, em 05 de janeiro de 2023.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF

image_pdfimage_print