CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018-23-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23523037/2023-CMVF
O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa jurídica e/ou pessoa física especializada para prestação com os serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 (MAPA DE MOSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) para a formulação das contas de gestão do exercício de 2023, com base na Lei Federal nº 4.320/68 e Resolução 012/2016 TCE/RN, conforme especificações constantes no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.
Vila Flor/RN, em 11 de dezembro de 2023.
KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA
Agente de Contratação