CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA pela OMS – Organização Mundial de Saúde de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que, no momento, comprovadamente o meio mais eficaz de se obter o denominado achatamento de curva de crescimento de casos da Covid-19 é o denominado “distanciamento social”, como forma de diminuição do número e casos, otimização do atendimento às pessoas e obtenção de melhores resultados na cura dos pacientes infectados;
CONSIDERANDO as condições clínicas e a velocidade de propagação do vírus, bem como as medidas que têm sido adotadas pelos demais entes federados; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos Vilaflorenses;
RESOLVE
Art. 1º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Flor/RN
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1° O atendimento ao público será realizado pelo telefone 84 9 91973960 e pelo email: cmdvf2019@gmail.com
§ 2° As atividades administrativas desempenhadas pelos funcionários da Câmara, serão realizadas normalmente por tele trabalho, trabalho remoto, ou similar;
Art. 3º Este Decreto Legislativo vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da sua publicação, podendo ser prorrogado.
Art. 5º Ficam revogados as disposições em contrário.
Vila flor/RN 23 de março de 2020.
Rener Charles da Silva
Presidente