ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0009/2019DISPEN.
A Comissão de Licitação do Município de VILA FLÔR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante
autorização do(a) Sr(a). RENER CHARLES DA SILVA, VEREADOR PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada com os serviços de suporte e instalação de link de internet com
velocidade síncrona para atender as necessidades administrativa da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, para o período de fevereiro a dezembro de 2019, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de
1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – “Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo
anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
Vila Flor/RN, em 31 de Janeiro de 2019
RAMONN BORGES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente