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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010-24-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010-24-DISPENSA.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524022/2024-CMVF

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JAILKA SILVA SA 09270131424 – JS ASSESSORIA, referente à A contratação de empresa para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria na Receita Federal com regularização das pendências federais, realizando emissão do relatório previdenciário e situação fiscal tributária, sobre as obrigações correntes, afim de liberação da certidão federal junto ao Órgão, na área do regime geral de previdência social e tributária como também a regularização das pendências federais. Visando promover controle financeiro e regularizações nas obrigações correntes da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, no período de julho a dezembro de 2024, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Daniel Anselmo Soares – Agente de Contratação Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido Termo de Ratificação, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Vila Flor/RN, em 28 de junho de 2024.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010-24-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010-24-DISPENSA.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524022/2024-CMVF

 

O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria na Receita Federal com regularização das pendências federais, realizando emissão do relatório previdenciário e situação fiscal tributária, sobre as obrigações correntes, afim de liberação da certidão federal junto ao Órgão, na área do regime geral de previdência social e tributária como também a regularização das pendências federais. Visando promover controle financeiro e regularizações nas obrigações correntes da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, no período de julho a dezembro de 2024, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novencetos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023.

 

 

Vila Flor/RN, em 28 de junho de 2024.

 

 

DANIEL ANSELMO SOARES

Agente de Contratação





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EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240009 – CONTRATADA(O): GSP GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
EXTRATO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240009

 

CONTRATO Nº………..: 20240009

 

ORIGEM…………………: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-24-DISPENSA

 

CONTRATANTE……..: CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: GSP GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI

 

OBJETO………………….: A contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestar os serviços com assessoria técnica especializada voltada ao setor administrativo da Câmara Municipal que compreendam os setores de administração, sistemas de controle interno, licitação, finanças, recursos humanos, patrimônio, contabilidade, auxílio na elaboração de pareceres técnicos, auxílio na elaboração de minutas, emissão de notas técnicas sobre consultas realizadas pelo setor administrativo da Câmara Municipal, orientação nos acompanhamentos dos limites constitucionais e demais atos administrativos da Câmara, orientação técnica administrativa para a concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços diários, objetivando a execução das atividades dentro do que determina a legislação vigente para a Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.

VALOR TOTAL………………………..: 12.350,00 (doze mil, trezentos e cinquenta reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo  , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.07., no valor de R$ 12.350,00.

 

VIGÊNCIA……………….: 31 de Maio de 2024 a 15 de Julho de 2024

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL……….: Artigo 124, combinado com o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

 

DATA DA ASSINATURA………: 31 de Maio de 2024





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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-24-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-24-DISPENSA.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524021/2024-CMVF

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GSP GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, referente à A contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestar os serviços com assessoria técnica especializada voltada ao setor administrativo da Câmara Municipal que compreendam os setores de administração, sistemas de controle interno, licitação, finanças, recursos humanos, patrimônio, contabilidade, auxílio na elaboração de pareceres técnicos, auxílio na elaboração de minutas, emissão de notas técnicas sobre consultas realizadas pelo setor administrativo da Câmara Municipal, orientação nos acompanhamentos dos limites constitucionais e demais atos administrativos da Câmara, orientação técnica administrativa para a concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços diários, objetivando a execução das atividades dentro do que determina a legislação vigente para a Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Daniel Anselmo Soares – Agente de Contratação Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido Termo de Ratificação, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

Vila Flor/RN, em 31 de maio de 2024.

 

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-24-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-24-DISPENSA.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524021/2024-CMVF

 

O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestar os serviços com assessoria técnica especializada voltada ao setor administrativo da Câmara Municipal que compreendam os setores de administração, sistemas de controle interno, licitação, finanças, recursos humanos, patrimônio, contabilidade, auxílio na elaboração de pareceres técnicos, auxílio na elaboração de minutas, emissão de notas técnicas sobre consultas realizadas pelo setor administrativo da Câmara Municipal, orientação nos acompanhamentos dos limites constitucionais e demais atos administrativos da Câmara, orientação técnica administrativa para a concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços diários, objetivando a execução das atividades dentro do que determina a legislação vigente para a Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

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Vila Flor/RN, em 31 de maio de 2024.

 

DANIEL ANSELMO SOARES

Agente de Contratação


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