EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – ASSUNTO: APROVAÇÃO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
ASSUNTO: APROVAÇÃO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso das atribuições legais, faz saber aos interessados, que no dia 28 de Novembro de 2019, ás 10h00min, será realizado no Plenário da Câmara Municipal, AUDIÊNCIA PÚBLICA para discussão do Projeto de Lei que estabelece as Diretrizes a serem observadas na Lei Orçamentária Anual do Município para o Exercício de 2020 e dá Outras Providências, registrado sob nº 012/2019. Sendo assim, fica os representantes do Poder Público e da Sociedade Civis devidamente notificados da matéria a ser tratada na citada audiência.
Objetivo
Trazer ao conhecimento da sociedade o Projeto da Lei Orçamentária Anual do Município para o Exercício de 2020 e dá
Outras Providências, registrado sob nº 012/2019, dessa forma, obtendo subsídios adicionais, visando aprimorá-lo.
Local:
Câmara Municipal de Vila Flor-RN Horário
10h00min – Início;
10h15min registro de presença e identificação;
Obs.: Pessoas Jurídicas, o representante legal deverá estar presente no ato da mesa do registro de presença.
10h00min – 10h30min – Composição da mesa e Apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o Exercício de 2020 e dá Outras Providências, registrado sob o nº 012/2019;
10h40min – 10h45min – Inscrições dos presentes para suas contribuições ou esclarecimentos;
11h00min – Manifestação oral dos inscritos ou mediante manifestação por escrito;
12h00min – Encerramento da Audiência pelo Presidente.
Forma de Participação:
1. A audiência Pública será aberta a todos os interessados;
2. As contribuições e ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos por todos os presentes que registrarem sua presença com a devida identificação. O cidadão que chegar após o encerramento do registro de presença e identificação
poderá participar apenas como ouvinte, sendo vedado oferecer contribuições ou pedidos de esclarecimentos;
3. Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição disporá de até 5 minutos para se manifestar, podendo reformar ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 02 minutos. Não serão permitidos apartes. O Sr. Presidente poderá
reduzir este tempo a seu critério, em função do número de pessoas inscritas, para que um maior número de cidadãos possa oferecer sua contribuição ou pedir esclarecimentos;
4. As contribuições e ou esclarecimentos deverão ser limitadas exclusivamente ao tema desta Audiência;
5. O Sr. Presidente poderá cassar a palavra quando o expositor ultrapassar o tempo ou se o assunto não for inerente a esta Audiência;
6. As contribuições e ou esclarecimentos poderão ser feitos verbalmente ou por escrito, sempre respeitando a ordem de inscrição, e com a identificação do cidadão;
7. Esgotadas as apresentações de contribuições e ou esclarecimentos, o Sr. Presidente poderá encerrar esta Audiência antes do horário prédeterminado.
VILA FLOR/RN, 25 de Novembro de 2019.
Rener Charles da Silva
PRESIDENTE