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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA: ASSUNTO: APROVAÇÃO PROJETO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR


GABINETE DA PRESIDÊNCIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA: ASSUNTO: APROVAÇÃO PROJETO LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso das atribuições legais, faz saber aos interessados, que no dia 06 de JUNHO de 2019, ás 09h00min, será realizado no Plenário da Câmara Municipal, AUDIÊNCIA PÚBLICA para
discussão do Projeto de Lei que estabelece as Diretrizes a serem observadas na Lei Orçamentária do Município para o
Exercício de 2020 e dá Outras Providências, registrado sob nº. 009/2019. Sendo assim, fica os representantes do Poder
Público e da Sociedade Civis devidamente notificados da matéria a ser tratada na citada audiência.

Objetivo

Trazer ao conhecimento da sociedade o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária do Município para o Exercício de 2020
e dá Outras Providências, registrado sob nº. 009/2019, dessa forma, obtendo subsídios adicionais, visando aprimorá-lo.

Local

Câmara Municipal de Vila Flor-RN

Horário

09h00min. – Inicio;

09h15min registro de presença e identificação;

Obs.: Pessoas Jurídicas, o representante legal deverá estar presente no ato da mesa do registro de presença.

09h00min –09h30min – Composição da mesa e

Apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o Exercício de 2020 e dá Outras Providências, registrado sob o N° 009/2019

09h40min –09h45min – Inscrições dos presentes suas contribuições ou esclarecimentos;

10h00min – Manifestação oral dos inscritos ou mediante manifestação por escrito;

11h00min – Encerramento da Audiência pelo Presidente.

Forma de Participação:
1. A audiência Pública será aberta a todos os interessados;
2. As contribuições e ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos por todos os presentes que registrarem sua presença com a devida identificação. O cidadão que chegar após o encerramento do registro de presença e identificação poderá participar apenas como ouvinte, sendo vedado oferecer contribuições ou pedidos de esclarecimentos;
3. Cada inscrito, obedecendo a ordem de inscrição disporá de até 5 minutos para se manifestar, podendo reformar ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 02 minutos. Não serão permitidos apartes. O Sr. Presidente poderá
reduzir este tempo a seu critério, em função do número de pessoas inscritas, para que um maior número de
cidadãos possa oferecer sua contribuição ou pedir esclarecimentos;
4. As contribuições e ou esclarecimentos deverão ser limitadas exclusivamente ao tema desta Audiência;
5. O Sr. Presidente poderá cassar a palavra quando o expositor ultrapassar o tempo ou o assunto não for inerente a esta Audiência;
6. As contribuições e ou esclarecimentos poderão ser feitos verbalmente ou por escrito, sempre respeitando a ordem de inscrição, e com a identificação do cidadão;
7. Esgotadas as apresentações de contribuições e ou esclarecimentos, o Sr. Presidente poderá encerrar esta Audiência antes do horário prédeterminado.

VILA FLOR/RN, 29 de MAIO de 2019.

Rener Charles da Silva
PRESIDENTE





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PORTARIA Nº 010/2019 – DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADO POR ESTA EDILIDADE.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


PORTARIA Nº 010 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADO POR ESTA
EDILIDADE.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art.1º – Designar o servidor RAMONN BORGES DA SILVA, CPF nº 095.310.824-48, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

Art.2º – Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil,
as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade
superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais
fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art.3º – Dê-se ciência ao servidor designado, publique-se e cumpra-se.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 02 de janeiro de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente





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PORTARIA Nº 009/2019 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


PORTARIA Nº 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art.1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados:

Presidente: RAMONN BORGES DA SILVA;
Membro: IRINALDO DA SILVA;
Membro: PATRÍCIA MACENA SANTOS.

Art.2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.

Art.3º – A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.

Art.4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total
para o período subsequente.

Art.5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação
vigente.

Art.6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
– Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
– Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
– Comunicar aos órgãos interessados e legais;
– Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
– Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
– Apreciar a qualificação dos concorrentes;
– Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
– Julgar as propostas;
– Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
– Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;
– Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
– Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e
serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

Art.7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 02 de janeiro de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente





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PORTARIA Nº 008/2019 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR MESSIAS SIMEAO DE OLIVEIRA JUNIOR PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


PORTARIA Nº 008 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR MESSIAS SIMEAO DE OLIVEIRA JUNIOR PARA OCUPAR O
CARGO COMISSIONADO DE PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art.1º. Nomear, o Senhor MESSIAS SIMEÃO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 051.945.705-81, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de CONTROLADOR GERAL, lotado na Câmara Municipal.

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 02 de janeiro de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente





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PORTARIA Nº 007/2019 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA PARA OCUPAR O
CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art.1º. Nomear, o Senhor KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº 121.136.104-77, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de CONTROLADOR GERAL, lotado na Câmara Municipal.

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste
Poder Legislativo.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 02 de janeiro de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente





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PORTARIA Nº 006/2019 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA GISÉLIA ALBUQUERQUE BULHÕES BRASIL PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CONTADORA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


PORTARIA Nº 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA GISÉLIA ALBUQUERQUE BULHÕES BRASIL PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CONTADORA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art.1º. Nomear, a Senhora GISÉLIA ALBUQUERQUE BULHÕES BRASIL, CPF nº 024.250.064-19, para exercer o
cargo de Provimento em Comissão de CONTADORA, lotado na Câmara Municipal.

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 02 de janeiro de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente


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