EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA: ASSUNTO: APROVAÇÃO PROJETO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA: ASSUNTO: APROVAÇÃO PROJETO LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso das atribuições legais, faz saber aos interessados, que no dia 06 de JUNHO de 2019, ás 09h00min, será realizado no Plenário da Câmara Municipal, AUDIÊNCIA PÚBLICA para
discussão do Projeto de Lei que estabelece as Diretrizes a serem observadas na Lei Orçamentária do Município para o
Exercício de 2020 e dá Outras Providências, registrado sob nº. 009/2019. Sendo assim, fica os representantes do Poder
Público e da Sociedade Civis devidamente notificados da matéria a ser tratada na citada audiência.
Objetivo
Trazer ao conhecimento da sociedade o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária do Município para o Exercício de 2020
e dá Outras Providências, registrado sob nº. 009/2019, dessa forma, obtendo subsídios adicionais, visando aprimorá-lo.
Local
Câmara Municipal de Vila Flor-RN
Horário
09h00min. – Inicio;
09h15min registro de presença e identificação;
Obs.: Pessoas Jurídicas, o representante legal deverá estar presente no ato da mesa do registro de presença.
09h00min –09h30min – Composição da mesa e
Apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o Exercício de 2020 e dá Outras Providências, registrado sob o N° 009/2019
09h40min –09h45min – Inscrições dos presentes suas contribuições ou esclarecimentos;
10h00min – Manifestação oral dos inscritos ou mediante manifestação por escrito;
11h00min – Encerramento da Audiência pelo Presidente.
Forma de Participação:
1. A audiência Pública será aberta a todos os interessados;
2. As contribuições e ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos por todos os presentes que registrarem sua presença com a devida identificação. O cidadão que chegar após o encerramento do registro de presença e identificação poderá participar apenas como ouvinte, sendo vedado oferecer contribuições ou pedidos de esclarecimentos;
3. Cada inscrito, obedecendo a ordem de inscrição disporá de até 5 minutos para se manifestar, podendo reformar ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 02 minutos. Não serão permitidos apartes. O Sr. Presidente poderá
reduzir este tempo a seu critério, em função do número de pessoas inscritas, para que um maior número de
cidadãos possa oferecer sua contribuição ou pedir esclarecimentos;
4. As contribuições e ou esclarecimentos deverão ser limitadas exclusivamente ao tema desta Audiência;
5. O Sr. Presidente poderá cassar a palavra quando o expositor ultrapassar o tempo ou o assunto não for inerente a esta Audiência;
6. As contribuições e ou esclarecimentos poderão ser feitos verbalmente ou por escrito, sempre respeitando a ordem de inscrição, e com a identificação do cidadão;
7. Esgotadas as apresentações de contribuições e ou esclarecimentos, o Sr. Presidente poderá encerrar esta Audiência antes do horário prédeterminado.
VILA FLOR/RN, 29 de MAIO de 2019.
Rener Charles da Silva
PRESIDENTE