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DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





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PORTARIA Nº 012/2021 | DESIGNA, a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da Unidade Jurisdicionada Câmara Municipal de Vila Flor/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE/RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE/RN.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


PORTARIA Nº 012 DE 25 DE MARÇO DE 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 012 DE 25 DE MARÇO DE 2021.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. DESIGNAR a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da Unidade Jurisdicionada Câmara Municipal de Vila Flor/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE/RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE/RN.

Samuel Linconl Batista de Moura

Cargo: Contador;

Matrícula nº: 0000055;

CPF nº: 052.XXX.XXX-50.

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 25 de março de 2021.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Presidente





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PORTARIA Nº 010/2021 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


 PORTARIA Nº 010 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 010 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar    licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados:

 

Presidente: KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA;

Membro: IRINALDO DA SILVA;

Membro: LUAN KENNEDY SANTANA DE OLIVEIRA.

 

Art.2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.

 

Art.3º – A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.

 

Art.4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.

 

Art.5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

 

Art.6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:

 

– Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;

 

– Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;

 

– Comunicar aos órgãos interessados e legais;

 

– Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;

 

– Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;

 

– Apreciar a qualificação dos concorrentes;

 

– Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;

 

– Julgar as propostas;

 

– Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;

 

– Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;

 

– Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;

 

– Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

 

Art.7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 04 de janeiro de 2021.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Presidente





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PORTARIA Nº 011/2021 | Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


 PORTARIA Nº 011 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 011 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

 

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução DE contratoS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal, combinado com  o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 1º – Designar o servidor JOÃO PAULO DA SILVA MENEZES, CPF nº 704.XXX.XXX-11, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

 

Art. 2º – Determinar que o fiscal ora designado deverá:

 

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º – Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 04 de janeiro de 2021.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Presidente





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PORTARIA Nº 007/2021 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA LARISSA MACENA SANTOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE RECEPCIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


 PORTARIA Nº 007 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 007 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA LARISSA MACENA SANTOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE RECEPCIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear, a Senhora LARISSA MACENA SANTOS, CPF nº 124.894.224-80, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de RECEPCIONISTA, lotado na Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

 

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 04 de janeiro de 2021.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Presidente





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 PORTARIA Nº 006/2021 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA MARIA DE LOURDES BEZERRA PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE ASG DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


 PORTARIA Nº 006 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 006 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA MARIA DE LOURDES BEZERRA PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE ASG DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear, a Senhora MARIA DE LOURDES BEZERRA, CPF nº 077.785.024-96, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de ASG, lotado na Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

 

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 04 de janeiro de 2021.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Presidente


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