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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
DECRETO LEGISLATIVO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 23 DE MARÇO DE 2020.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 23 DE MARÇO DE 2020.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA pela OMS – Organização Mundial de Saúde de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que, no momento, comprovadamente o meio mais eficaz de se obter o denominado achatamento de curva de crescimento de casos da Covid-19 é o denominado “distanciamento social”, como forma de diminuição do número e casos, otimização do atendimento às pessoas e obtenção de melhores resultados na cura dos pacientes infectados;

CONSIDERANDO as condições clínicas e a velocidade de propagação do vírus, bem como as medidas que têm sido adotadas pelos demais entes federados; e

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos Vilaflorenses;

RESOLVE

Art. 1º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Flor/RN

Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.

§ 1° O atendimento ao público será realizado pelo telefone  84 9 91973960 e pelo email: cmdvf2019@gmail.com

§ 2° As atividades administrativas desempenhadas pelos funcionários da Câmara, serão realizadas normalmente por tele trabalho, trabalho remoto, ou similar;

Art. 3º Este Decreto Legislativo vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da sua publicação, podendo ser prorrogado.

Art. 5º Ficam revogados as disposições em contrário.

Vila flor/RN 23 de março de 2020.

Rener Charles da Silva

Presidente





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PORTARIA Nº 001/2020 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


PORTARIA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:
Art.1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados:

Presidente: IRINALDO DA SILVA;
Membro: RAMONN BORGES DA SILVA;
Membro: PATRÍCIA MACENA SANTOS.

Art.2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.

Art.3º – A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.

Art.4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total
para o período subsequente.

Art.5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação
vigente.

Art.6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
– Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
– Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
– Comunicar aos órgãos interessados e legais;
– Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
– Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
– Apreciar a qualificação dos concorrentes;
– Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
– Julgar as propostas;
– Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
– Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;
– Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
– Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

Art.7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 02 de janeiro de 2020.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente

Publicado por:
RENER CHARLES DA SILVA
Código Identificador: 596EF615





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PORTARIA Nº 013/2019 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR


GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 013 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:
Art.1º. Criar a Comissão Especial de Inquérito – CEI, para a apuração de eventuais irregularidades, devido a denúncias
trazidas pelos cidadãos da Câmara Municipal de Vila Flor/RN;

Parágrafo Único – O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Inquérito criada no caput deste artigo será de
noventa dias, prorrogáveis até por igual período, a juízo do Plenário, e será composta pelos seguintes membros:

Os Vereadores:

MICHELINE CARLA DO NASCIMENTO, como Presidente;

MARCO LUIS GOMES, como Relator;

RONILDO LUIZ DA SILVA como Membro Vogal da Comissão Especial de Inquérito – CEI;

Art.2º. Para os trabalhos da presente Comissão poderá ser requisitado o auxílio de servidores do Legislativo, bem como de
numerários para eventuais despesas.

Art.3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações previstas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.

Art.4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 10 de dezembro de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente





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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – ASSUNTO: APROVAÇÃO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR


GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

ASSUNTO: APROVAÇÃO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso das atribuições legais, faz saber aos interessados, que no dia 28 de Novembro de 2019, ás 10h00min, será realizado no Plenário da Câmara Municipal, AUDIÊNCIA PÚBLICA para discussão do Projeto de Lei que estabelece as Diretrizes a serem observadas na Lei Orçamentária Anual do Município para o Exercício de 2020 e dá Outras Providências, registrado sob nº 012/2019. Sendo assim, fica os representantes do Poder Público e da Sociedade Civis devidamente notificados da matéria a ser tratada na citada audiência.

Objetivo

Trazer ao conhecimento da sociedade o Projeto da Lei Orçamentária Anual do Município para o Exercício de 2020 e dá
Outras Providências, registrado sob nº 012/2019, dessa forma, obtendo subsídios adicionais, visando aprimorá-lo.

Local:

Câmara Municipal de Vila Flor-RN Horário

10h00min – Início;
10h15min registro de presença e identificação;

Obs.: Pessoas Jurídicas, o representante legal deverá estar presente no ato da mesa do registro de presença.

10h00min – 10h30min – Composição da mesa e Apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o Exercício de 2020 e dá Outras Providências, registrado sob o nº 012/2019;
10h40min – 10h45min – Inscrições dos presentes para suas contribuições ou esclarecimentos;
11h00min – Manifestação oral dos inscritos ou mediante manifestação por escrito;
12h00min – Encerramento da Audiência pelo Presidente.

Forma de Participação:
1. A audiência Pública será aberta a todos os interessados;
2. As contribuições e ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos por todos os presentes que registrarem sua presença com a devida identificação. O cidadão que chegar após o encerramento do registro de presença e identificação
poderá participar apenas como ouvinte, sendo vedado oferecer contribuições ou pedidos de esclarecimentos;
3. Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição disporá de até 5 minutos para se manifestar, podendo reformar ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 02 minutos. Não serão permitidos apartes. O Sr. Presidente poderá
reduzir este tempo a seu critério, em função do número de pessoas inscritas, para que um maior número de cidadãos possa oferecer sua contribuição ou pedir esclarecimentos;
4. As contribuições e ou esclarecimentos deverão ser limitadas exclusivamente ao tema desta Audiência;
5. O Sr. Presidente poderá cassar a palavra quando o expositor ultrapassar o tempo ou se o assunto não for inerente a esta Audiência;
6. As contribuições e ou esclarecimentos poderão ser feitos verbalmente ou por escrito, sempre respeitando a ordem de inscrição, e com a identificação do cidadão;
7. Esgotadas as apresentações de contribuições e ou esclarecimentos, o Sr. Presidente poderá encerrar esta Audiência antes do horário prédeterminado.

VILA FLOR/RN, 25 de Novembro de 2019.

Rener Charles da Silva
PRESIDENTE





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PORTARIA Nº 011/2019 – DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA QUE OCUPAVA O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR


GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 011 DE 01 DE JULHO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA QUE OCUPAVA O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do
Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art.1º. Exonerar, o Senhor KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº 121.136.104-77, que ocupava o cargo de
Provimento em Comissão de CONTROLADOR GERAL, lotado na Câmara Municipal.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 01 de julho de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente





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PORTARIA Nº 012/2019 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA TERESA CRISTINNI DA SILVA CABRAL PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR


GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 012 D 01 DE JULHO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA TERESA CRISTINNI DA SILVA CABRAL PARA OCUPAR O
CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art.1º. Nomear, a Senhora TERESA CRISTINNI DA SILVA CABRAL, CPF nº 074.353.034-96, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de CONTROLADORA GERAL, lotado na Câmara Municipal.

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste
Poder Legislativo.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 01 de julho de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente


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