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PORTARIA Nº 001/2024 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


PORTARIA Nº 001 DE 08 DE MARÇO DE 2024.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal e em consonância com que dispõe os Artigos 6º e 7º e 11 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de apoio da Comissão de Contratação e dá Outras Providências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Agente de Contratação para que, no exercício de suas funções administrativas, o Poder Legislativo Municipal de Vila Flor/RN, possa dar efetividade às normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, seja quanto a realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta de licitação, Inexigibilidade, Dispensa de Licitação, notadamente as dispensa por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, designar o Senhor Daniel Anselmo Soares para exercer a função de Agente de Contratação com a finalidade de conduzir os procedimentos licitatórios e de contratação diretas realizados pela Câmara Municipal de Vila Flor/RN.

 

Parágrafo único. No âmbito da modalidade de licitação denominada pregão, o Agente de Contratação será designado pregoeiro.

 

Art.2º. Ficam designados os Servidores abaixo relacionados como membros da Equipe de Apoio, que auxiliará o Agente de Contratação/Pregoeiro, na condução dos processos licitatórios

 

I – Irinaldo da Silva;

II – Kalil Felipe de Oliveira Souza.

 

Art.3º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação , o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões:

 

Parágrafo único. O Agente de Contratação e ou Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações deste Poder Legislativo.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais a 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

 

GP, Vila Flor/RN, em 08 de março de 2024.

 

 

 

 

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Presidente





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PORTARIA Nº 013/2023 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


PORTARIA Nº 013 DE 15 DE MAIO DE 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIAb

 

PORTARIA Nº 013 DE 15 DE MAIO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal e o Artigo 4º, §2º do Decreto Legislativo nº 004 de 30 de agosto de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder ao Senhor KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA ocupante do Cargo Comissionado de Tesoureiro, a concessão de uma e meia (1,5) diárias, para custear despesas com estadia e alimentação (hospedagem, alimentação e transportes) na cidade do Natal/RN, no período de 17 a 18 de maio do corrente ano, com objetivo de participar do ENCONTROS REGIONAIS (POLO 1 – NATAL) –. Centro de Operações da Justiça Eleitoral – COJE (Auditório TRE) – Endereço – Rua da Torre, 534 – Tirol – Natal/RN.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 15 de maio de 2023.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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PORTARIA Nº 012/2023 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


PORTARIA Nº 012 DE 15 DE MAIO DE 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 012 DE 15 DE MAIO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO GERAL DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 4º, §1º do Decreto Legislativo nº 004 de 30 de agosto de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder ao Senhor GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, a concessão de uma e meia (1,5) diárias, para custear despesas com estadia e alimentação (hospedagem, alimentação e transportes) na cidade do Natal/RN, no período de 17 a 18 de maio do corrente ano, com objetivo de participar do ENCONTROS REGIONAIS (POLO 1 – NATAL) –. Centro de Operações da Justiça Eleitoral – COJE (Auditório TRE) – Endereço – Rua da Torre, 534 – Tirol – Natal/RN.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 15 de maio de 2023.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF





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PORTARIA Nº 011/2023 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


PORTARIA Nº 011 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO GERAL DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder ao Senhor GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, a concessão meia (¹/²) diária, para custear despesas com estadia e alimentação na cidade do Natal/RN, no dia 06 de fevereiro de 2023, para participar da Assembleia Geral para eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Coordenadores Regionais da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para o Biênio 2023/2025, na sede da FECAMRN.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 03 de fevereiro de 2023.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF





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 PORTARIA Nº 010/2023 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


 PORTARIA Nº 010 DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar    licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados:

 

Presidente: LUAN KENNEDY SANTANA DE OLIVEIRA;

Membro: KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA;

Membro: IRINALDO DA SILVA.

 

Art.2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.

 

Art.3º – A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.

 

Art.4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.

 

Art.5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

 

Art.6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:

 

– Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;

 

– Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;

 

– Comunicar aos órgãos interessados e legais;

 

– Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;

 

– Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;

 

– Apreciar a qualificação dos concorrentes;

 

– Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;

 

– Julgar as propostas;

 

– Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;

 

– Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;

 

– Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;

 

– Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

 

Art.7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais em 02 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

GP, Vila Flor/RN, em 27 de janeiro de 2023.

 

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Presidente





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PORTARIA Nº 009/2023 – Designa o servidor IRINALDO DA SILVA, CPF nº 722.XXX.XXX-87, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


PORTARIA Nº 009 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução DE contratoS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal, combinado com  o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art.1º – Designar o servidor IRINALDO DA SILVA, CPF nº 722.XXX.XXX-87, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

 

Art.2º – Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art.3º – Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais em 02 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 17 de janeiro de 2023.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente


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