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PORTARIA Nº 013/2019 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR


GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 013 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:
Art.1º. Criar a Comissão Especial de Inquérito – CEI, para a apuração de eventuais irregularidades, devido a denúncias
trazidas pelos cidadãos da Câmara Municipal de Vila Flor/RN;

Parágrafo Único – O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Inquérito criada no caput deste artigo será de
noventa dias, prorrogáveis até por igual período, a juízo do Plenário, e será composta pelos seguintes membros:

Os Vereadores:

MICHELINE CARLA DO NASCIMENTO, como Presidente;

MARCO LUIS GOMES, como Relator;

RONILDO LUIZ DA SILVA como Membro Vogal da Comissão Especial de Inquérito – CEI;

Art.2º. Para os trabalhos da presente Comissão poderá ser requisitado o auxílio de servidores do Legislativo, bem como de
numerários para eventuais despesas.

Art.3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações previstas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.

Art.4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 10 de dezembro de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente





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PORTARIA Nº 011/2019 – DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA QUE OCUPAVA O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR


GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 011 DE 01 DE JULHO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA QUE OCUPAVA O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do
Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art.1º. Exonerar, o Senhor KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº 121.136.104-77, que ocupava o cargo de
Provimento em Comissão de CONTROLADOR GERAL, lotado na Câmara Municipal.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 01 de julho de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente





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PORTARIA Nº 012/2019 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA TERESA CRISTINNI DA SILVA CABRAL PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR


GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 012 D 01 DE JULHO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA TERESA CRISTINNI DA SILVA CABRAL PARA OCUPAR O
CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art.1º. Nomear, a Senhora TERESA CRISTINNI DA SILVA CABRAL, CPF nº 074.353.034-96, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de CONTROLADORA GERAL, lotado na Câmara Municipal.

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste
Poder Legislativo.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 01 de julho de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente





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PORTARIA Nº 010/2019 – DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADO POR ESTA EDILIDADE.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


PORTARIA Nº 010 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADO POR ESTA
EDILIDADE.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art.1º – Designar o servidor RAMONN BORGES DA SILVA, CPF nº 095.310.824-48, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

Art.2º – Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil,
as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade
superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais
fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art.3º – Dê-se ciência ao servidor designado, publique-se e cumpra-se.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 02 de janeiro de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente





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PORTARIA Nº 009/2019 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


PORTARIA Nº 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art.1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados:

Presidente: RAMONN BORGES DA SILVA;
Membro: IRINALDO DA SILVA;
Membro: PATRÍCIA MACENA SANTOS.

Art.2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.

Art.3º – A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.

Art.4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total
para o período subsequente.

Art.5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação
vigente.

Art.6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
– Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
– Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
– Comunicar aos órgãos interessados e legais;
– Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
– Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
– Apreciar a qualificação dos concorrentes;
– Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
– Julgar as propostas;
– Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
– Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;
– Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
– Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e
serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

Art.7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 02 de janeiro de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente





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PORTARIA Nº 008/2019 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR MESSIAS SIMEAO DE OLIVEIRA JUNIOR PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


PORTARIA Nº 008 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR MESSIAS SIMEAO DE OLIVEIRA JUNIOR PARA OCUPAR O
CARGO COMISSIONADO DE PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art.1º. Nomear, o Senhor MESSIAS SIMEÃO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 051.945.705-81, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de CONTROLADOR GERAL, lotado na Câmara Municipal.

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 02 de janeiro de 2019.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente


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