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 PORTARIA Nº 003/2020 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA LARISSA MACENA SANTOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE RECEPCIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


 PORTARIA Nº 003 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 003 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA LARISSA MACENA SANTOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE RECEPCIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear, a Senhora LARISSA MACENA SANTOS, CPF nº 124.894.224-80, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de RECEPCIONISTA, lotado na Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

 

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

GP, Vila Flor/RN, em 03 de agosto de 2020.

 

RENER CHARLES DA SILVA

Presidente





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PORTARIA Nº 002/2020 | DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA PATRICIA MACENA SANTOS QUE OCUPAVA O CARGO COMISSIONADO DE RECEPCIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


PORTARIA Nº 002 DE 31 DE JULHO DE 2020.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 002 DE 31 DE JULHO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA A SENHORA PATRICIA MACENA SANTOS QUE OCUPAVA O CARGO COMISSIONADO DE RECEPCIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Exonerar a Senhora PATRICIA MACENA SANTOS, CPF nº 111.824.884-80, do cargo que exercia de Provimento em Comissão de RECEPCIONISTA, lotado na Câmara Municipal.

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

GP, Vila Flor/RN, em 31 de julho de 2020.

 

RENER CHARLES DA SILVA

Presidente





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PORTARIA Nº 001/2020 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


PORTARIA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:
Art.1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados:

Presidente: IRINALDO DA SILVA;
Membro: RAMONN BORGES DA SILVA;
Membro: PATRÍCIA MACENA SANTOS.

Art.2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.

Art.3º – A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.

Art.4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total
para o período subsequente.

Art.5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação
vigente.

Art.6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
– Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
– Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
– Comunicar aos órgãos interessados e legais;
– Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
– Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
– Apreciar a qualificação dos concorrentes;
– Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
– Julgar as propostas;
– Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
– Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;
– Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
– Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

Art.7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GP, Vila Flor/RN, em 02 de janeiro de 2020.

RENER CHARLES DA SILVA
Presidente

Publicado por:
RENER CHARLES DA SILVA
Código Identificador: 596EF615


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