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PORTARIA Nº 013/2023 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


PORTARIA Nº 013 DE 15 DE MAIO DE 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIAb

 

PORTARIA Nº 013 DE 15 DE MAIO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal e o Artigo 4º, §2º do Decreto Legislativo nº 004 de 30 de agosto de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder ao Senhor KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA ocupante do Cargo Comissionado de Tesoureiro, a concessão de uma e meia (1,5) diárias, para custear despesas com estadia e alimentação (hospedagem, alimentação e transportes) na cidade do Natal/RN, no período de 17 a 18 de maio do corrente ano, com objetivo de participar do ENCONTROS REGIONAIS (POLO 1 – NATAL) –. Centro de Operações da Justiça Eleitoral – COJE (Auditório TRE) – Endereço – Rua da Torre, 534 – Tirol – Natal/RN.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 15 de maio de 2023.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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PORTARIA Nº 012/2023 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


PORTARIA Nº 012 DE 15 DE MAIO DE 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 012 DE 15 DE MAIO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO GERAL DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 4º, §1º do Decreto Legislativo nº 004 de 30 de agosto de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder ao Senhor GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, a concessão de uma e meia (1,5) diárias, para custear despesas com estadia e alimentação (hospedagem, alimentação e transportes) na cidade do Natal/RN, no período de 17 a 18 de maio do corrente ano, com objetivo de participar do ENCONTROS REGIONAIS (POLO 1 – NATAL) –. Centro de Operações da Justiça Eleitoral – COJE (Auditório TRE) – Endereço – Rua da Torre, 534 – Tirol – Natal/RN.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 15 de maio de 2023.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF





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PORTARIA Nº 011/2023 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


PORTARIA Nº 011 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO GERAL DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder ao Senhor GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, a concessão meia (¹/²) diária, para custear despesas com estadia e alimentação na cidade do Natal/RN, no dia 06 de fevereiro de 2023, para participar da Assembleia Geral para eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Coordenadores Regionais da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para o Biênio 2023/2025, na sede da FECAMRN.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 03 de fevereiro de 2023.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF





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 PORTARIA Nº 010/2023 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


 PORTARIA Nº 010 DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar    licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados:

 

Presidente: LUAN KENNEDY SANTANA DE OLIVEIRA;

Membro: KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA;

Membro: IRINALDO DA SILVA.

 

Art.2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.

 

Art.3º – A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.

 

Art.4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.

 

Art.5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

 

Art.6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:

 

– Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;

 

– Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;

 

– Comunicar aos órgãos interessados e legais;

 

– Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;

 

– Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;

 

– Apreciar a qualificação dos concorrentes;

 

– Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;

 

– Julgar as propostas;

 

– Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;

 

– Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;

 

– Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;

 

– Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

 

Art.7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais em 02 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

GP, Vila Flor/RN, em 27 de janeiro de 2023.

 

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Presidente





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PORTARIA Nº 009/2023 – Designa o servidor IRINALDO DA SILVA, CPF nº 722.XXX.XXX-87, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


PORTARIA Nº 009 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução DE contratoS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal, combinado com  o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art.1º – Designar o servidor IRINALDO DA SILVA, CPF nº 722.XXX.XXX-87, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

 

Art.2º – Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art.3º – Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais em 02 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Vila Flor/RN, em 17 de janeiro de 2023.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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PORTARIA Nº 008/2023 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA NETO PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


 PORTARIA Nº 008 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA NETO PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear, o Senhor JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 057.XXX.XXXX-76, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de CONTROLADOR GERAL, lotado na Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

 

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais em 02 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

GP, Vila Flor/RN, em 17 de janeiro de 2023.

 

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente


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