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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022-DISPENSA.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO EIRELI, referente à A contratação de pessoa jurídica e/ou pessoa física especializada para prestação com os serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 (MAPA DE MOSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício vigente, com base na Lei Federal nº 4.320/68 e Resolução 012/2016 TCE/RN, conforme especificações constantes no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Irinaldo da Silva Secretário Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Vila Flor/RN, em 16 de dezembro de 2022.

 

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa jurídica e/ou pessoa física especializada para prestação com os serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 (MAPA DE MOSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício vigente, com base na Lei Federal nº 4.320/68 e Resolução 012/2016 TCE/RN, conforme especificações constantes no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

 

Vila Flor/RN, em 16 de dezembro de 2022.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF





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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022-DISPENSA.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JAILKA SILVA SA MEI – JS ASSESSORIA, referente à A contratação de empresa para a realização de procedimento estratégico para a implantação das informações precedentes para registro na plataforma e-Social, para a sua implantação, com verificação da base cadastral para geração da qualificação cadastral do servidor. Acompanhando o envio e retorno de remessa, sendo necessário o acompanhamento e atualização cadastral dos servidores efetivos, comissionados e de mandato eletivo, neste período de acompanhamento cadastral o contratante terá que atualizar toda a base de sistema informatizado de gestão de recursos humanos sendo que serão levantados e avaliados junto com a equipe contábil quais são os elementos do grupo de natureza da despesa a serem inseridas nas rubricas do e-Social e o preenchimento dos cargos compatíveis com o e-Social no SIAI-DP, o contratante está obrigado a cumprir as datas programadas ainda para este ano, todas as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que estão na obrigatoriedade de serem enviadas, dando início a fase 3 e 4 respectivamente, e assessoria mensal com execução no sistema E_social, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Irinaldo da Silva Secretário Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Vila Flor/RN, em 09 de novembro de 2022.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa para a realização de procedimento estratégico para a implantação das informações precedentes para registro na plataforma e-Social, para a sua implantação, com verificação da base cadastral para geração da qualificação cadastral do servidor. Acompanhando o envio e retorno de remessa, sendo necessário o acompanhamento e atualização cadastral dos servidores efetivos, comissionados e de mandato eletivo, neste período de acompanhamento cadastral o contratante terá que atualizar toda a base de sistema informatizado de gestão de recursos humanos sendo que serão levantados e avaliados junto com a equipe contábil quais são os elementos do grupo de natureza da despesa a serem inseridas nas rubricas do e-Social e o preenchimento dos cargos compatíveis com o e-Social no SIAI-DP, o contratante está obrigado a cumprir as datas programadas ainda para este ano, todas as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que estão na obrigatoriedade de serem enviadas, dando início a fase 3 e 4 respectivamente, e assessoria mensal com execução no sistema E_social, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

Vila Flor/RN, em 09 de novembro de 2022.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF





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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022-DISPENSA.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) BARRETO CORREIA ENGENHARIA LTDA, referente à A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com o reparo e manutenção no prédio da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, (serviços a serem realizados tais como: serviços preliminares de demolição e remoção, pintura, cobertura, revestimento, instalações hidráulicas e nas instalações elétricas), conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal desta Edilidade e planilha orçamentária anexa.

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Irinaldo da Silva Secretário Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Vila Flor/RN, em 17 de outubro de 2022.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com o reparo e manutenção no prédio da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, (serviços a serem realizados tais como: serviços preliminares de demolição e remoção, pintura, cobertura, revestimento, instalações hidráulicas e nas instalações elétricas), conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal desta Edilidade e planilha orçamentária anexa.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), nos casos para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

II – OMISSIS.

 

Vila Flor/RN, em 17 de outubro de 2022.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF


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