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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014-23-DISPENSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23523026/2023-CMVF

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) HEBERT GARCIA FURTADO COSTA, referente à A contratação de pessoa física e/ou pessoa jurídica especializada (engenheiro) para atualização de planilha orçamentária e fiscalização para conclusão da reforma do prédio da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor João Maria Luna Agente de Contratação Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Vila Flor/RN, em 03 de julho de 2023.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014-23-DISPENSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23523026/2023-CMVF

 

O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa física e/ou pessoa jurídica especializada (engenheiro) para atualização de planilha orçamentária e fiscalização para conclusão da reforma do prédio da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

I – OMISSIS

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

Vila Flor/RN, em 03 de julho de 2023.

 

JOÃO MARIA LUNA

Agente de Contratação





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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROMULGAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013-23-DISPENSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23523025/2023-CMVF.

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FABIO FERNANDES DA CUNHA ME – FF COMERCIO REPRESENTAÇÃO, referente à A contratação de empresa especializada para o fornecimento de material permanente para mobília do Plenário da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, (ar condicionado splt 18.000 btus, cadeira diretora giratória e cadeira diretora giratória pu preta), visando atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, conforme especificação no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor João Maria Luna Agente de contratação da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Vila Flor/RN, em 30 de junho de 2023.

 

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013-23-DISPENSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23523025/2023-CMVF.

 

O Agente de contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada para o fornecimento de material permanente para mobília do Plenário da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, (ar condicionado splt 18.000 btus, cadeira diretora giratória e cadeira diretora giratória pu preta), visando atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, conforme especificação no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

I – OMISSIS

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

Vila Flor/RN, em 30 de junho de 2023.

 

JOÃO MARIA LUNA

Agente de Contratação





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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23523022/2023.

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARCOS PAULO S DE FREITAS ME EMEPE CONSULTORIA E ASSESSORIA, referente à A contratação de pessoas física e/ou jurídica especializada para prestar os serviços com treinamento e aperfeiçoamento de pessoal no sistema interno dos fluxos dos processos licitatórios a esta Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Irinaldo da Silva Secretário Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

Vila Flor/RN, em 12 de junho de 2023.

 

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

VEREADOR PRESIDENTE





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA.

TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23523022/2023.

 

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do Senhor GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, VEREADOR PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoas física e/ou jurídica especializada para prestar os serviços com treinamento e aperfeiçoamento de pessoal no sistema interno dos fluxos dos processos licitatórios a esta Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

Vila Flor/RN, em 12 de junho de 2023.

 

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMSES


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