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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006-23-DISPENSA.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AX BESERRA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, referente à A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com a locação e manutenção periódica da plataforma do portal institucional básico já integrado com o portal da transparência e E-sic da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, para o período de dois (02) anos (janeiro de 2023 a dezembro de 2024), amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Irinaldo da Silva Secretário Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Vila Flor/RN, em 05 de Janeiro de 2023

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006-23-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com a locação e manutenção periódica da plataforma do portal institucional básico já integrado com o portal da transparência e E-sic da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, para o período de dois (02) anos (janeiro de 2023 a dezembro de 2024), amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

Vila Flor/RN, em 05 de Janeiro de 2023

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF





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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005-23-DISPENSA.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JAILKA SILVA SA MEI – JS ASSESSORIA, referente à A contratação de empresa para a realização de procedimento estratégico para a implantação das informações precedentes para registro na plataforma e-Social, para a sua implantação, com verificação da base cadastral para geração da qualificação cadastral do servidor. Acompanhando o envio e retorno de remessa, sendo necessário o acompanhamento e atualização cadastral dos servidores efetivos, comissionados e de mandato eletivo, neste período de acompanhamento cadastral o contratante terá que atualizar toda a base de sistema informatizado de gestão de recursos humanos sendo que serão levantados e avaliados junto com a equipe contábil quais são os elementos do grupo de natureza da despesa a serem inseridas nas rubricas do e-Social e o preenchimento dos cargos compatíveis com o e-Social no SIAI-DP, o contratante está obrigado a cumprir as datas programadas ainda para este ano, todas as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que estão na obrigatoriedade de serem enviadas, dando início a fase 3 e 4 respectivamente, e assessoria mensal com execução no sistema E_social, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, para o período de dois (02) anos (janeiro de 2023 a dezembro de 2024), amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Irinaldo da Silva Secretário Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Vila Flor/RN, em 05 de Janeiro de 2023

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005-23-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa para a realização de procedimento estratégico para a implantação das informações precedentes para registro na plataforma e-Social, para a sua implantação, com verificação da base cadastral para geração da qualificação cadastral do servidor. Acompanhando o envio e retorno de remessa, sendo necessário o acompanhamento e atualização cadastral dos servidores efetivos, comissionados e de mandato eletivo, neste período de acompanhamento cadastral o contratante terá que atualizar toda a base de sistema informatizado de gestão de recursos humanos sendo que serão levantados e avaliados junto com a equipe contábil quais são os elementos do grupo de natureza da despesa a serem inseridas nas rubricas do e-Social e o preenchimento dos cargos compatíveis com o e-Social no SIAI-DP, o contratante está obrigado a cumprir as datas programadas ainda para este ano, todas as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que estão na obrigatoriedade de serem enviadas, dando início a fase 3 e 4 respectivamente, e assessoria mensal com execução no sistema E_social, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, para o período de dois (02) anos (janeiro de 2023 a dezembro de 2024), amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

Vila Flor/RN, em 05 de Janeiro de 2023

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF





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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004-23-DISPENSA.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARCOS PAULO SOUZA DE FREITAS MEI EMEPE ASSESSORIA, referente à A contratação de pessoas física e/ou jurídica para prestar os serviços com assessoria técnica ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, englobando dentre outros os serviços: no acompanhamento na elaboração da Folha de Pagamento em sistema informatizado fornecido pelo órgão, elaboração da GFIP, elaboração da RAIS, elaboração da DIRF, elaboração do SIAI DP, todos para apresentação e conferência do setor de RH para devida conferência e encaminhamentos, recadastramento de servidores para atualização de fichas funcionais, além de emissão de relatórios gerenciais e demais demandas que solicitadas por esta Edilidade, para o período de dois (02) anos (janeiro de 2023 a dezembro de 2024), amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Irinaldo da Silva Secretário Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Vila Flor/RN, em 05 de Janeiro de 2023

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004-23-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoas física e/ou jurídica para prestar os serviços com assessoria técnica ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, englobando dentre outros os serviços: no acompanhamento na elaboração da Folha de Pagamento em sistema informatizado fornecido pelo órgão, elaboração da GFIP, elaboração da RAIS, elaboração da DIRF, elaboração do SIAI DP, todos para apresentação e conferência do setor de RH para devida conferência e encaminhamentos, recadastramento de servidores para atualização de fichas funcionais, além de emissão de relatórios gerenciais e demais demandas que solicitadas por esta Edilidade, para o período de dois (02) anos (janeiro de 2023 a dezembro de 2024), amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

Vila Flor/RN, em 05 de Janeiro de 2023

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF


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