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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003-23-DISPENSA.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CONECTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, referente à A contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestar os serviços com Assessoria técnica especializada voltada ao setor administrativo da Câmara Municipal que compreendam os setores de administração, sistemas de controle interno, licitação, finanças, recursos humanos, patrimônio, contabilidade auxílio na elaboração de pareceres técnicos, auxílio na elaboração de minutas,  emissão de notas técnicas sobre consultas realizadas pelo setor administrativo  da Câmara Municipal, orientação no acompanhamento dos limites constitucionais e demais atos administrativos da Câmara, orientação técnica administrativa para a concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços diários, objetivando a execução das atividades dentro do que determina a legislação vigente para a Câmara Municipal de Vila Flor/RN, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Irinaldo da Silva Secretário Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Vila Flor/RN, em 05 de janeiro de 2023.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003-23-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestar os serviços com Assessoria técnica especializada voltada ao setor administrativo da Câmara Municipal que compreendam os setores de administração, sistemas de controle interno, licitação, finanças, recursos humanos, patrimônio, contabilidade auxílio na elaboração de pareceres técnicos, auxílio na elaboração de minutas,  emissão de notas técnicas sobre consultas realizadas pelo setor administrativo  da Câmara Municipal, orientação no acompanhamento dos limites constitucionais e demais atos administrativos da Câmara, orientação técnica administrativa para a concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços diários, objetivando a execução das atividades dentro do que determina a legislação vigente para a Câmara Municipal de Vila Flor/RN, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

 

Vila Flor/RN, em 05 de janeiro de 2023.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-23-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de consultoria técnica especializada para realizar a avaliação e mapeamento dos processos de licitação dos exercícios de 2021 e 2022, propondo modelo em articulação corretiva com a área demandante, com foco na eficiência e transparência, consoante especificações, condições e quantidades estabelecidas neste instrumento para o período de janeiro a 31 de dezembro de 2023 amparado pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

Vila Flor/RN, em 05 de janeiro de 2023.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF





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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-23-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-23-DISPENSA.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CONECTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, referente à A contratação de consultoria técnica especializada para realizar a avaliação e mapeamento dos processos de licitação dos exercícios de 2021 e 2022, propondo modelo em articulação corretiva com a área demandante, com foco na eficiência e transparência, consoante especificações, condições e quantidades estabelecidas neste instrumento para o período de janeiro a 31 de dezembro de 2023 amparado pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Irinaldo da Silva Secretário Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Vila Flor/RN, em 05 de janeiro de 2023.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO





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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022-DISPENSA.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO EIRELI, referente à A contratação de pessoa jurídica e/ou pessoa física especializada para prestação com os serviço de levantamento/Cadastramento, atualização e controle de estoque, fornecimento de entrada e saída (almoxarifado geral) com emissão das notas de controle e fornecimento, gerando a posição de saldo em estoque para formulação do relatório das contas de gestão, Anexo Modelo 08 (DEMOSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO), para as contas de gestão do exercício de 2022, no âmbito da Resolução 012/2016 do TCE/RN e da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme especificações constantes no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Irinaldo da Silva Secretário Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

Vila Flor/RN, em 16 de dezembro de 2022.

 

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente





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TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022-DISPENSA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa jurídica e/ou pessoa física especializada para prestação com os serviço de levantamento/Cadastramento, atualização e controle de estoque, fornecimento de entrada e saída (almoxarifado geral) com emissão das notas de controle e fornecimento, gerando a posição de saldo em estoque para formulação do relatório das contas de gestão, Anexo Modelo 08 (DEMOSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO), para as contas de gestão do exercício de 2022, no âmbito da Resolução 012/2016 do TCE/RN e da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme especificações constantes no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

Vila Flor/RN, em 16 de dezembro de 2022.

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMVF


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