Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Comissão Permanente de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PORTARIA


 PORTARIA Nº 010 DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar    licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados:

 

Presidente: LUAN KENNEDY SANTANA DE OLIVEIRA;

Membro: KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA;

Membro: IRINALDO DA SILVA.

 

Art.2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.

 

Art.3º – A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.

 

Art.4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.

 

Art.5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

 

Art.6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:

 

– Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;

 

– Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;

 

– Comunicar aos órgãos interessados e legais;

 

– Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;

 

– Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;

 

– Apreciar a qualificação dos concorrentes;

 

– Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;

 

– Julgar as propostas;

 

– Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;

 

– Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;

 

– Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;

 

– Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

 

Art.7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais em 02 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

GP, Vila Flor/RN, em 27 de janeiro de 2023.

 

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Presidente